A vigência das Ordens de Serviço deferidas para o ano de 2025 encerram-se em 31/12/2025, dessa forma, os servidores contemplados no 2º semestre 2025, que não tiverem nova Ordem de Serviço deferida para o 2ºsemestre ano de 2025 serão cancelados em 24/07/2025 e deverão retornar aos seus locais de l