Entrega de Certificados para Progressão dos Servidores (Professores e Funcionários) do NRE Am Norte 06/05/2020 - 09:00

Solicitamos especial atenção aos prazos para entrega de Certificados para Progressão.

•    QFEB - Agentes Educacionais I e II

•    Resolução SEED 1718 - 24 de Abril de 2018: Dispõe sobre critérios de pontuação dos eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional, avaliação de desempenho, para a progressão dos Agentes Educacionais I e II da Educação Básica do Estado do Paraná.
•    Resolução disponível no seguinte endereço:

•    www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=198357

•    Prazo para envio dos documentos para o RH:

•    § 1° O Funcionário deverá manter atualizado o seu cadastro no Setor de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais de Educação, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios até 15 de maio do ano de direito à progressão (conforme orientação enviada via e-mail para todos os estabelecimentos de Ensino ).
•    Período de interstício (validade dos cursos):
•    Art. 6° Somente serão pontuados os eventos apresentados pelos servidores, no setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação, realizados no período de interstício de 1.º de maio a 30 de abril, de dois em dois anos.

•    ************************

•    QPM - Professor
•    Resolução SEED 1717 - 24 de Abril de 2018:  Dispõe sobre critérios de pontuação dos eventos de formação, de atualização e de aperfeiçoamento profissional, produção, avaliação de desempenho para os efeitos de progressão funcional do Professor da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.
•    Resolução disponível no seguinte endereço:

•    www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=198349&indice=1&totalRegistros=2

•    Prazo para envio dos cursos para o RH:
•    § 1° O Professor deverá manter atualizado o cadastro mencionado no caput deste artigo, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios no Setor de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais de Educação até 15 de julho do ano de direito à progressão (conforme orientação enviada via e-mail para todos os estabelecimentos de Ensino).
•    Período de interstício (validade dos cursos):
•    Art. 2° O período de interstício para os efeitos de progressão funcional iniciar-se-á em 1.º de julho, de dois anos anteriores, até 30 de junho do ano de direito da progressão.