Estabilidade Provisória - PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREGADAS GESTANTES. 11/10/2022 - 11:30

Gestantes: As empregadas gestantes, vínculo CRES/PSS, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2022, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.

Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). O preenchimento é necessário para que os contratos não sejam encerrados.

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja,  a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.

A data limite para a entrega será em 11/11/2022, pessoalmente, no setor de Recursos Humanos, do Núcleo Regional da Área Metropolitana Norte. 

Anexo o formulário de solicitação com as regras da estabilidade provisória de contratos PSS de 2021/2022.


Atenciosamente

Francielle Oliveira

SEED/GARH/MTN