LICENÇA ESPECIAL 2024 - 2º PERÍODO 03/07/2024 - 17:30
O NRE AMN divulga a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024 - SEED/NRHS que estabelece normas para a concessão de Licença Especial para o ano de 2024.
CRONOGRAMA: 2º PERÍODO
Período para solicitação: 22/07 a 02/08/2024
Fruição: 19/09 a 17/12/2024 ou 22/09 a 20/12/2024
A. Critérios:
1º. O maior tempo de exercício no cargo efetivo a partir da data de nomeação. Para os cargos com enquadramento pela Lei nº 10.219/1992, o início para contagem é 21/12/1992, em caso de empate analisar o próximo item;
2º. O menor número de licenças já usufruídas, em caso de empate analisar o próximo item;
3º. O (a) mais idoso(a), em caso de empate analisar o próximo item;
4º. O (a) servidor(a) que tenha cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria.
B. Os servidores deverão preencher o requerimento e a declaração de licença.
C. O NRE, após recepção de todos os pedidos, deverá fazer a devida classificação, publicar a relação de todos os pedidos e encaminhar cópia desta relação para o NRHS/CCB.
D. Após confirmado o substituto, protocolar individualmente, apenas os requerimentos dentro do número de cotas do respectivo NRE.
E. O quantitativo máximo é de 1/6 (um sexto) de servidores lotados na unidade/local de trabalho para a concessão da licença (com ou sem substituição).
F. Não será concedida licença especial para servidores afastados em disposição funcional (Parecer nº 30/2018 – PGE).
G. O período aquisitivo para concessão da Licença não pode ultrapassar 20.01.2020 (data da alteração da legislação-Licença capacitação).