PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREGADAS GESTANTES 05/11/2020 - 15:10
Gestantes: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). O preenchimento é necessário para que os contratos não sejam encerrados.
Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
A data limite de entrega é 13/11/2020, neste Recursos Humanos ou nas respectivas documentações escolares em seus municípios.
Seguem formulários de solicitação e termo de ciência com as regras da estabilidade provisória de contratos PSS de 2020.